§ 3º Verificado qualquer dos casos dos nºs. II, III, IV e V do artigo, a Junta anularáa votação, fará a apuração dos votos em separado e recorrerá de ofício para oTribunal Regional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Verificado qualquer dos casos dos nºs. II, III, IV e V do artigo, a Junta anularáa votação, fará a apuração dos votos em separado e recorrerá de ofício para oTribunal Regional.
§ 3º O recurso, quando ocorrerem eleições simultâneas, indicará expressamenteeleição a que se refere. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º O recurso, quando ocorrerem eleições simultâneas, indicará expressamenteeleição a que se refere.
§ 4º Nos casos dos números VI, VII, VIII, IX e X, a Junta decidirá se a votação éválida, procedendo à apuração definitiva em caso afirmativo, ou na forma do parágrafoanterior, se resolver pela nulidade da votação. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Nos casos dos números VI, VII, VIII, IX e X, a Junta decidirá se a votação éválida, procedendo à apuração definitiva em caso afirmativo, ou na forma do parágrafoanterior, se resolver pela nulidade da votação.
§ 5º A junta deixará de apurar os votos de urna que não estiver acompanhada dosdocumentos legais e lavrará têrmo relativo ao fato, remetendo-a, com cópia da suadecisão, ao Tribunal Regional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º A junta deixará de apurar os votos de urna que não estiver acompanhada dosdocumentos legais e lavrará têrmo relativo ao fato, remetendo-a, com cópia da suadecisão, ao Tribunal Regional.
Art. 166. Aberta a urna, a Junta verificará se o número de cédulasoficiais corresponde ao de votantes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 166. Aberta a urna, a Junta verificará se o número de cédulasoficiais corresponde ao de votantes.
§ 1º A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradasna urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte defraude comprovada. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º A incoincidência entre o número de votantes e o de cédulas oficiais encontradasna urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte defraude comprovada.
§ 2º Se a Junta entender que a incoincidência resulta de fraude, anulará a votação,fará a apuração em separado e recorrerá de ofício para o Tribunal Regional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Se a Junta entender que a incoincidência resulta de fraude, anulará a votação,fará a apuração em separado e recorrerá de ofício para o Tribunal Regional.
Art. 167. Resolvida a apuração da urna, deverá a Junta inicialmente: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 167. Resolvida a apuração da urna, deverá a Junta inicialmente:
I – examinar as sobrecartas brancas contidas na urna, anulando osvotos referentes aos eleitores que não podiam votar; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – examinar as sobrecartas brancas contidas na urna, anulando osvotos referentes aos eleitores que não podiam votar;
II – misturar as cédulas oficiais dos que podiam votar com as demais existentes na urna. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – misturar as cédulas oficiais dos que podiam votar com as demais existentes na urna.