I – antes da apuração, o presidente da Junta indicará pessoa idônea para servir comoperito e examinar a urna com assistência do representante do Ministério Público;

Continue lendoI – antes da apuração, o presidente da Junta indicará pessoa idônea para servir comoperito e examinar a urna com assistência do representante do Ministério Público;

II – se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer fôr aceito pelaJunta, o presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional, para asprovidências de lei;

Continue lendoII – se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer fôr aceito pelaJunta, o presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional, para asprovidências de lei;

§ 2º Em caso deimpossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá serimediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou diasnecessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias.

Continue lendo§ 2º Em caso deimpossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá serimediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou diasnecessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias.

§ 3º Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo ou não tendo havido emtempo hábil o pedido de prorrogação, a respectiva Junta Eleitoral perde a competênciapara prosseguir na apuração devendo o seu presidente remeter, imediatamente ao TribunalRegional, todo o material relativo à votação.

Continue lendo§ 3º Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo ou não tendo havido emtempo hábil o pedido de prorrogação, a respectiva Junta Eleitoral perde a competênciapara prosseguir na apuração devendo o seu presidente remeter, imediatamente ao TribunalRegional, todo o material relativo à votação.

§ 5º Os membros da Junta Eleitoral responsáveis pela inobservância injustificada dosprazos fixados neste artigo estarão sujeitos à multa de dois a dez salários-mínimos,aplicada pelo Tribunal Regional.

Continue lendo§ 5º Os membros da Junta Eleitoral responsáveis pela inobservância injustificada dosprazos fixados neste artigo estarão sujeitos à multa de dois a dez salários-mínimos,aplicada pelo Tribunal Regional.

Art. 160. Havendo conveniência, em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderásubdividir-se em turmas, até o limite de 5 (cinco), todas presididas por algum dos seuscomponentes.

Continue lendoArt. 160. Havendo conveniência, em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderásubdividir-se em turmas, até o limite de 5 (cinco), todas presididas por algum dos seuscomponentes.