I – antes da apuração, o presidente da Junta indicará pessoa idônea para servir comoperito e examinar a urna com assistência do representante do Ministério Público; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – antes da apuração, o presidente da Junta indicará pessoa idônea para servir comoperito e examinar a urna com assistência do representante do Ministério Público;
SEÇÃO II Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoSEÇÃO II
II – se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer fôr aceito pelaJunta, o presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional, para asprovidências de lei; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – se o perito concluir pela existência de violação e o seu parecer fôr aceito pelaJunta, o presidente desta comunicará a ocorrência ao Tribunal Regional, para asprovidências de lei;
§ 2º Em caso deimpossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá serimediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou diasnecessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Em caso deimpossibilidade de observância do prazo previsto neste artigo, o fato deverá serimediatamente justificado perante o Tribunal Regional, mencionando-se as horas ou diasnecessários para o adiamento que não poderá exceder a cinco dias.
§ 3º Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo ou não tendo havido emtempo hábil o pedido de prorrogação, a respectiva Junta Eleitoral perde a competênciapara prosseguir na apuração devendo o seu presidente remeter, imediatamente ao TribunalRegional, todo o material relativo à votação. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Esgotado o prazo e a prorrogação estipulada neste artigo ou não tendo havido emtempo hábil o pedido de prorrogação, a respectiva Junta Eleitoral perde a competênciapara prosseguir na apuração devendo o seu presidente remeter, imediatamente ao TribunalRegional, todo o material relativo à votação.
§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, competirá ao TribunalRegional fazer a apuração. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, competirá ao TribunalRegional fazer a apuração.
§ 5º Os membros da Junta Eleitoral responsáveis pela inobservância injustificada dosprazos fixados neste artigo estarão sujeitos à multa de dois a dez salários-mínimos,aplicada pelo Tribunal Regional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º Os membros da Junta Eleitoral responsáveis pela inobservância injustificada dosprazos fixados neste artigo estarão sujeitos à multa de dois a dez salários-mínimos,aplicada pelo Tribunal Regional.
Art. 160. Havendo conveniência, em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderásubdividir-se em turmas, até o limite de 5 (cinco), todas presididas por algum dos seuscomponentes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 160. Havendo conveniência, em razão do número de urnas a apurar, a Junta poderásubdividir-se em turmas, até o limite de 5 (cinco), todas presididas por algum dos seuscomponentes.
Parágrafo único. As dúvidas que forem levantadas em cada turma serão decididas pormaioria de votos dos membros da Junta. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. As dúvidas que forem levantadas em cada turma serão decididas pormaioria de votos dos membros da Junta.
Art. 161. Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que serevezem na fiscalização dos trabalhos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 161. Cada partido poderá credenciar perante as Juntas até 3 (três) fiscais, que serevezem na fiscalização dos trabalhos.