§ 1º Em caso de divisão da Junta em turmas, cada partido poderá credenciar até 3(três) fiscais para cada turma. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Em caso de divisão da Junta em turmas, cada partido poderá credenciar até 3(três) fiscais para cada turma.
§ 2º Não será permitida, na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal decada partido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Não será permitida, na Junta ou turma, a atuação de mais de 1 (um) fiscal decada partido.
III – ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente daRepública , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – ao Tribunal Superior Eleitoral nas eleições para presidente e vice-presidente daRepública , pelos resultados parciais remetidos pelos Tribunais Regionais.
Art. 162. Cada partido poderá credenciar mais de 1 (um) delegado perante a Junta, mas nodecorrer da apuração só funcionará 1 (um) de cada vez. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 162. Cada partido poderá credenciar mais de 1 (um) delegado perante a Junta, mas nodecorrer da apuração só funcionará 1 (um) de cada vez.
CAPÍTULO II Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO II
Art. 163. Iniciada a apuração da urna, não será a mesma interrompida, devendo serconcluída. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 163. Iniciada a apuração da urna, não será a mesma interrompida, devendo serconcluída.
DA APURAÇÃO NAS JUNTAS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA APURAÇÃO NAS JUNTAS
Parágrafo único. Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas e asfolhas de apuração serão recolhidas à urna e esta fechada e lacrada, o que constaráda ata. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Em caso de interrupção por motivo de força maior, as cédulas e asfolhas de apuração serão recolhidas à urna e esta fechada e lacrada, o que constaráda ata.
SEÇÃO I Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoSEÇÃO I
Art. 164. É vedado às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer meio, deexpressões, frases ou desenhos estranhos ao pleito, apostos ou contidos nas cédulas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 164. É vedado às Juntas Eleitorais a divulgação, por qualquer meio, deexpressões, frases ou desenhos estranhos ao pleito, apostos ou contidos nas cédulas.