DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 159. A apuração começará no dia seguinte ao das eleições e, salvo motivojustificado, deverá terminar dentro de 10 (dez) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 159. A apuração começará no dia seguinte ao das eleições e, salvo motivojustificado, deverá terminar dentro de 10 (dez) dias.
§ 1º Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos aos sábados,domingos e dias feriados, devendo a Junta funcionar das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas,pelo menos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos aos sábados,domingos e dias feriados, devendo a Junta funcionar das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas,pelo menos.
§ 2º Essa comunicação será feita por via postal, em ofícios registrados de que ojuiz eleitoral guardará cópia no arquivo da zona, acompanhada do recibo do Correio. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Essa comunicação será feita por via postal, em ofícios registrados de que ojuiz eleitoral guardará cópia no arquivo da zona, acompanhada do recibo do Correio.
§ 3º Qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido poderá obter, por certidão, oteor da comunicação a que se refere êste artigo, sendo defeso ao juiz eleitoralrecusá-la ou procrastinar a sua entrega ao requerente. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido poderá obter, por certidão, oteor da comunicação a que se refere êste artigo, sendo defeso ao juiz eleitoralrecusá-la ou procrastinar a sua entrega ao requerente.
Art. 157. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 157.
TÍTULO V Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoTÍTULO V
DA APURAÇÃO Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA APURAÇÃO
V – assinará a ata com os demais membros da mesa, secretários e fiscais que quiserem; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – assinará a ata com os demais membros da mesa, secretários e fiscais que quiserem;
CAPÍTULO I Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO I