VI – entregará a urna e os documentos do ato eleitoral ao presidente da Junta ou àagência do Correio mais próxima, ou a outra vizinha que ofereça melhores condições desegurança e expedição, sob recibo em triplicata com a indicação de hora, devendoaqueles documentos ser encerrados em sobrecartas rubricadas por êle e pelos fiscais que oquiserem; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – entregará a urna e os documentos do ato eleitoral ao presidente da Junta ou àagência do Correio mais próxima, ou a outra vizinha que ofereça melhores condições desegurança e expedição, sob recibo em triplicata com a indicação de hora, devendoaqueles documentos ser encerrados em sobrecartas rubricadas por êle e pelos fiscais que oquiserem;
DOS ÓRGÃOS APURADORES Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS ÓRGÃOS APURADORES
VII – comunicará em ofício, ou impresso próprio, ao juiz eleitoral da zona arealização da eleição, o número de eleitores que votaram e aremessa da urna e dos documentos à Junta Eleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVII – comunicará em ofício, ou impresso próprio, ao juiz eleitoral da zona arealização da eleição, o número de eleitores que votaram e aremessa da urna e dos documentos à Junta Eleitoral;
I – às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – às Juntas Eleitorais quanto às eleições realizadas na zona sob sua jurisdição;
VIII – enviará em sobrecarta fechada uma das vias do recibo do Correio à Junta Eleitorale a outra ao Tribunal Regional. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – enviará em sobrecarta fechada uma das vias do recibo do Correio à Junta Eleitorale a outra ao Tribunal Regional.
II – aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador,senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelasJunta Eleitorais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – aos Tribunais Regionais a referente às eleições para governador, vice-governador,senador, deputado federal e estadual, de acôrdo com os resultados parciais enviados pelasJunta Eleitorais;
§ 1º Os Tribunais Regionais poderão prescrever outros meios de vedação das urnas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Os Tribunais Regionais poderão prescrever outros meios de vedação das urnas.
§ 2º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados poderão os Tribunais Regionaisdeterminar normas diversas para a entrega de urnas e papéis eleitorais, com as cautelasdestinadas a evitar violação ou extravio. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º No Distrito Federal e nas capitais dos Estados poderão os Tribunais Regionaisdeterminar normas diversas para a entrega de urnas e papéis eleitorais, com as cautelasdestinadas a evitar violação ou extravio.
Art. 155. O presidente da Junta Eleitoral e as agências do Correio tomarão asprovidências necessárias para o recebimento da urna e dos documentos referidos no artigoanterior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 155. O presidente da Junta Eleitoral e as agências do Correio tomarão asprovidências necessárias para o recebimento da urna e dos documentos referidos no artigoanterior.
§1º Os fiscais e delegados de partidos têm direito de vigiar e acompanhar a urna desdeo momento da eleição, durante a permanência nas agências do Correio e até a entregaà Junta Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§1º Os fiscais e delegados de partidos têm direito de vigiar e acompanhar a urna desdeo momento da eleição, durante a permanência nas agências do Correio e até a entregaà Junta Eleitoral.