§ 2º A urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoadesignada pelo presidente da Junta Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º A urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoadesignada pelo presidente da Junta Eleitoral.
Art. 156. Até as 12 (doze) horas do dia seguinte à realização da eleição, o juizeleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa de 1 (um) a 2 (dois)salários-mínimos, a comunicar ao Tribunal Regional, e aos delegados de partido peranteêle credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da zona sobsua jurisdição, bem como o total de votantes da zona. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 156. Até as 12 (doze) horas do dia seguinte à realização da eleição, o juizeleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa de 1 (um) a 2 (dois)salários-mínimos, a comunicar ao Tribunal Regional, e aos delegados de partido peranteêle credenciados, o número de eleitores que votaram em cada uma das seções da zona sobsua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.
§ 1º Se houver retardamento nas medidas referidas no Art. 154, o juiz eleitoral, assimque receba o ofício constante desse dispositivo, nº VII, fará a comunicação constantedêste artigo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Se houver retardamento nas medidas referidas no Art. 154, o juiz eleitoral, assimque receba o ofício constante desse dispositivo, nº VII, fará a comunicação constantedêste artigo.
g) o motivo de não haverem votado alguns dos eleitores que compareceram; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendog) o motivo de não haverem votado alguns dos eleitores que compareceram;
Art. 152. Poderão ser utilizadas máquinas de votar, a critério e medianteregulamentação do Tribunal Superior Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 152. Poderão ser utilizadas máquinas de votar, a critério e medianteregulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.
h) os protestos e as impugnações apresentados pelos fiscais, assim como as decisõessôbre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoh) os protestos e as impugnações apresentados pelos fiscais, assim como as decisõessôbre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor;
CAPÍTULO V Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO V
i) a razão de interrupção da votação, se tiver havido, e o tempo de interrupção; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoi) a razão de interrupção da votação, se tiver havido, e o tempo de interrupção;
DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO
j) a ressalva das rasuras, emendas e entrelinhas porventura existentes nas folhas devotação e na ata, ou a declaração de não existirem; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoj) a ressalva das rasuras, emendas e entrelinhas porventura existentes nas folhas devotação e na ata, ou a declaração de não existirem;