Art. 148. O eleitor somente poderá votar na seção eleitoral em que estiver incluído oseu nome. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 148. O eleitor somente poderá votar na seção eleitoral em que estiver incluído oseu nome.
§ 1º Essa exigência somente poderá ser dispensada nos casos previstos no Art. 145 eseus parágrafos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Essa exigência somente poderá ser dispensada nos casos previstos no Art. 145 eseus parágrafos.
§ 2º Aos eleitores mencionados no Art. 145 não será permitido votar sem a exibiçãodo título, e nas fôlhas de votação modêlo 2 (dois), nas quais lançarão suasassinaturas, serão sempre anotadas na coluna própria as seções mecionadas nos títuloretidos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Aos eleitores mencionados no Art. 145 não será permitido votar sem a exibiçãodo título, e nas fôlhas de votação modêlo 2 (dois), nas quais lançarão suasassinaturas, serão sempre anotadas na coluna própria as seções mecionadas nos títuloretidos.
§ 3º Quando se tratar de candidato, o presidente da mesa receptora verificará,previamente, se o nome figura na relação enviada à seção, e quando se tratar defiscal de partido, se a credencial está devidamente visada pelo juiz eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Quando se tratar de candidato, o presidente da mesa receptora verificará,previamente, se o nome figura na relação enviada à seção, e quando se tratar defiscal de partido, se a credencial está devidamente visada pelo juiz eleitoral.
§ 4º§ 5º Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º§ 5º
Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havidoimpugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havidoimpugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.
Art. 150. O eleitor cego poderá: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 150. O eleitor cego poderá:
XIV – introduzida a sobrecarta na urna, o presidente da mesa devolverá o título aoeleitor, depois de datá-lo e assiná-lo; em seguida rubricará, no local próprio, afôlha individual de votação. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoXIV – introduzida a sobrecarta na urna, o presidente da mesa devolverá o título aoeleitor, depois de datá-lo e assiná-lo; em seguida rubricará, no local próprio, afôlha individual de votação.
I – assinar a fôlha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistemaBraille; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – assinar a fôlha individual de votação em letras do alfabeto comum ou do sistemaBraille;
Art. 147. O presidente da mesa dispensará especial atenção à identidade de cadaeleitor admitido a votar Existindo dúvida a respeito, deverá exigir-lhe a exibição darespectiva carteira, e, na falta desta, interrogá-lo sôbre os dados constantes dotítulo, ou da fôlha individual de votação, confrontando a assinatura do mesmo com afeita na sua presença pelo eleitor, e mencionando na ata a dúvida suscitada. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 147. O presidente da mesa dispensará especial atenção à identidade de cadaeleitor admitido a votar Existindo dúvida a respeito, deverá exigir-lhe a exibição darespectiva carteira, e, na falta desta, interrogá-lo sôbre os dados constantes dotítulo, ou da fôlha individual de votação, confrontando a assinatura do mesmo com afeita na sua presença pelo eleitor, e mencionando na ata a dúvida suscitada.