§ 1º A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais,delegados, candidatos ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito,antes de ser o mesmo admitido a votar.

Continue lendo§ 1º A impugnação à identidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais,delegados, candidatos ou qualquer eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito,antes de ser o mesmo admitido a votar.

IV – pelo número anotado no verso da senha, o presidente, ou mesário, localizará afôlha individual de votação, que será confrontada com o título e poderá também serexaminada por fiscal ou delegado de partido;

Continue lendoIV – pelo número anotado no verso da senha, o presidente, ou mesário, localizará afôlha individual de votação, que será confrontada com o título e poderá também serexaminada por fiscal ou delegado de partido;

V – achando-se em ordem o título e a fôlha individual e não havendo dúvida sôbre aidentidade do eleitor, o presidente da mesa o convidará a lançar sua assinatura no versoda fôlha individual de votação; em seguida entregar-lhe-á a cédula única rubricadano ato pelo presidente e mesários e numerada de acôrdo com as Instruções do TribunalSuperior instruindo-o sôbre a forma de dobrá-la, fazendo-o passar a cabinaindevassável, cuja porta ou cortina será encerrada em seguida;

Continue lendoV – achando-se em ordem o título e a fôlha individual e não havendo dúvida sôbre aidentidade do eleitor, o presidente da mesa o convidará a lançar sua assinatura no versoda fôlha individual de votação; em seguida entregar-lhe-á a cédula única rubricadano ato pelo presidente e mesários e numerada de acôrdo com as Instruções do TribunalSuperior instruindo-o sôbre a forma de dobrá-la, fazendo-o passar a cabinaindevassável, cuja porta ou cortina será encerrada em seguida;

VI – o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seutítulo, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua fôlhaindividual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidãoque obterá posteriormente, no juízo competente;

Continue lendoVI – o eleitor será admitido a votar, ainda que deixe de exibir no ato da votação o seutítulo, desde que seja inscrito na seção e conste da respectiva pasta a sua fôlhaindividual de votação; nesse caso, a prova de ter votado será feita mediante certidãoque obterá posteriormente, no juízo competente;

VII – no caso da omissão da fôlha individual na respectiva pasta verificada no ato davotação, será o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu títuloeleitoral e dêle conste que o portador é inscrito na seção, sendo o seu voto, nestahipótese, tomando em separado e colhida sua assinatura na fôlha de votação modêlo 2(dois). Como ato preliminar da apuração do voto, averiguar-se-á se se trata de eleitorem condições de votar, inclusive se realmente pertence à seção;

Continue lendoVII – no caso da omissão da fôlha individual na respectiva pasta verificada no ato davotação, será o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu títuloeleitoral e dêle conste que o portador é inscrito na seção, sendo o seu voto, nestahipótese, tomando em separado e colhida sua assinatura na fôlha de votação modêlo 2(dois). Como ato preliminar da apuração do voto, averiguar-se-á se se trata de eleitorem condições de votar, inclusive se realmente pertence à seção;

VIII – verificada a ocorrência de que trata o número anterior, a Junta Eleitoral, antesde encerrar os seus trabalhos, apurará a causa da omissão. Se tiver havido culpa oudolo, será aplicada ao responsável, na primeira hipótese, a multa de até 2 (dois)salários-mínimos, e, na segunda, a de suspensão até 30 (trinta) dias;

Continue lendoVIII – verificada a ocorrência de que trata o número anterior, a Junta Eleitoral, antesde encerrar os seus trabalhos, apurará a causa da omissão. Se tiver havido culpa oudolo, será aplicada ao responsável, na primeira hipótese, a multa de até 2 (dois)salários-mínimos, e, na segunda, a de suspensão até 30 (trinta) dias;

IX – na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitorindicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas asseguintes normas:

Continue lendoIX – na cabina indevassável, onde não poderá permanecer mais de um minuto, o eleitorindicará os candidatos de sua preferência e dobrará a cédula oficial, observadas asseguintes normas: