§ 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la atêrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão doMinistério Público local, que procederá na forma dêste Código. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Quando a comunicação fôr verbal, mandará a autoridade judicial reduzi-la atêrmo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas, e a remeterá ao órgão doMinistério Público local, que procederá na forma dêste Código.
§ 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentoscomplementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente dequaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Se o Ministério Público julgar necessários maiores esclarecimentos e documentoscomplementares ou outros elementos de convicção, deverá requisitá-los diretamente dequaisquer autoridades ou funcionários que possam fornecê-los.
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia serescrita, para fins eleitorais: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle deviaconstar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia serescrita, para fins eleitorais:
Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúnciadentro do prazo de 10 (dez) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúnciadentro do prazo de 10 (dez) dias.
Art. 351. Equipara-se a documento (348,349 e 350) para os efeitos penais, a fotografia, ofilme cinematográfico, o disco fonográfico ou fita de ditafone a que se incorporedeclaração ou imagem destinada à prova de fato juridicamente relevante. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 351. Equipara-se a documento (348,349 e 350) para os efeitos penais, a fotografia, ofilme cinematográfico, o disco fonográfico ou fita de ditafone a que se incorporedeclaração ou imagem destinada à prova de fato juridicamente relevante.
§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerero arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razõesinvocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá adenúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido dearquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerero arquivamento da comunicação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razõesinvocadas, fará remessa da comunicação ao Procurador Regional, e êste oferecerá adenúncia, designará outro Promotor para oferecê-la, ou insistirá no pedido dearquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Ar. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letraque o não seja, para fins eleitorais: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoAr. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letraque o não seja, para fins eleitorais:
§ 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suascircunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possaidentificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º A denúncia conterá a exposição do fato criminoso com todas as suascircunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possaidentificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento épúblico, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento éparticular. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento épúblico, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento éparticular.
§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legalrepresentará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração daresponsabilidade penal. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Se o órgão do Ministério Público não oferecer a denúncia no prazo legalrepresentará contra êle a autoridade judiciária, sem prejuízo da apuração daresponsabilidade penal.