DO INÍCIO DA VOTAÇÃO Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDO INÍCIO DA VOTAÇÃO
VI – os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em qualquer seção de município querepresentarem, desde que eleitores do Estado, sendo que, no caso de eleições municipais,nelas somente poderão votar se inscritos no município;(Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em qualquer seção de município querepresentarem, desde que eleitores do Estado, sendo que, no caso de eleições municipais,nelas somente poderão votar se inscritos no município;(Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o presidente da mesareceptora os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em oremo material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estãopresentes os fiscais de partido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o presidente da mesareceptora os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em oremo material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estãopresentes os fiscais de partido.
VII – os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, em qualquer seção demunicípio, desde que dêle sejam eleitores;(Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVII – os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, em qualquer seção demunicípio, desde que dêle sejam eleitores;(Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
Art. 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciadosos trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos eeleitores presentes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 143. As 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciadosos trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos eeleitores presentes.
VIII – os militares, removidos ou transferidos dentro do período de 6 (seis) meses antesdo pleito, poderão votar nas eleições para presidente e vice-presidente da Repúblicana localidade em que estiverem servindo.(Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966 Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – os militares, removidos ou transferidos dentro do período de 6 (seis) meses antesdo pleito, poderão votar nas eleições para presidente e vice-presidente da Repúblicana localidade em que estiverem servindo.(Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966
§ 1º Os membros damesa e os fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiveremvotado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos,ou no encerramento da votação. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Os membros damesa e os fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiveremvotado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos,ou no encerramento da votação.
§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar ojuiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada osenfermos e as mulheres grávidas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar ojuiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada osenfermos e as mulheres grávidas.
Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto noArt. 153, às 17 (dezessete) horas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto noArt. 153, às 17 (dezessete) horas.
Art. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado.