§ 6º-A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 6º-A. Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, a cada eleição, expedir instruções aos Juízes Eleitorais para orientá-los na escolha dos locais de votação, de maneira a garantir acessibilidade para o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive em seu entorno e nos sistemas de transporte que lhe dão acesso.
Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderáaproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderáaproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.
§ 6ºB Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 6ºB
§ 7º Da designação dos lugares devotação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias acontar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 7º Da designação dos lugares devotação poderá qualquer partido reclamar ao juiz eleitoral, dentro de três dias acontar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de quarenta e oito horas.
§ 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interpostodentro de três dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 8º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interpostodentro de três dias, devendo no mesmo prazo, ser resolvido.
§ 9º Esgotados osprazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, noprocesso eleitoral, a proibição contida em seu § 5º. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 9º Esgotados osprazos referidos nos §§ 7º e 8º deste artigo, não mais poderá ser alegada, noprocesso eleitoral, a proibição contida em seu § 5º.
Art. 136. Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nosestabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários ondehaja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 136. Deverão ser instaladas seções nas vilas e povoados, assim como nosestabelecimentos de internação coletiva, inclusive para cegos e nos leprosários ondehaja, pelo menos, 50 (cinqüenta) eleitores.
Parágrafo único. A mesa receptora designada para qualquer dos estabelecimentos deinternação coletiva deverá funcionar em local indicado pelo respectivo diretório mesmocritério será adotado para os estabelecimentos especializados para proteção dos cegos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. A mesa receptora designada para qualquer dos estabelecimentos deinternação coletiva deverá funcionar em local indicado pelo respectivo diretório mesmocritério será adotado para os estabelecimentos especializados para proteção dos cegos.
Art.137. Até 10 (dez) dias antes da eleição, pelo menos, comunicarão os juizeseleitorais aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ouadministradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivosedifícios, ou parte dêles, utilizados para pronunciamento das mesas receptoras. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt.137. Até 10 (dez) dias antes da eleição, pelo menos, comunicarão os juizeseleitorais aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ouadministradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivosedifícios, ou parte dêles, utilizados para pronunciamento das mesas receptoras.
Art. 138. No local destinado a votação, a mesa ficará em recinto separado do público;ao lado haverá uma cabina indevassável onde os eleitores, à medida que comparecerem,possam assinalar a sua preferência na cédula. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 138. No local destinado a votação, a mesa ficará em recinto separado do público;ao lado haverá uma cabina indevassável onde os eleitores, à medida que comparecerem,possam assinalar a sua preferência na cédula.