§ 3º O juiz eleitoral, em dia e hora previamente designados em presença dos fiscais edelegados dos partidos, verificará, antes de fechar e lacrar as urnas, se estas estãocompletamente vazias; fechadas, enviará uma das chaves, se houver, ao presidente da JuntaEleitoral e a da fenda, também se houver, ao presidente da mesa receptora, juntamente coma urna.

Continue lendo§ 3º O juiz eleitoral, em dia e hora previamente designados em presença dos fiscais edelegados dos partidos, verificará, antes de fechar e lacrar as urnas, se estas estãocompletamente vazias; fechadas, enviará uma das chaves, se houver, ao presidente da JuntaEleitoral e a da fenda, também se houver, ao presidente da mesa receptora, juntamente coma urna.