§ 1º A publicação deverá conter a seção com a numeração ordinal e local em quedeverá funcionar com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilitea localização pelo eleitor.

Continue lendo§ 1º A publicação deverá conter a seção com a numeração ordinal e local em quedeverá funcionar com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilitea localização pelo eleitor.

Art. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formularprotestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatosregistrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

Continue lendoArt. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formularprotestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatosregistrados, os delegados e os fiscais dos partidos.

I – relação doseleitores da seção que poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo respectivoTribunal Regional Eleitoral em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal SuperiorEleitoral.

Continue lendoI – relação doseleitores da seção que poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo respectivoTribunal Regional Eleitoral em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal SuperiorEleitoral.

II – relações dos partidos e dos candidatos registrados, as quais deverão ser afixadasno recinto das seções eleitorais em lugar visível, e dentro das cabinas indevassáveisas relações de candidatos a eleições proporcionais;

Continue lendoII – relações dos partidos e dos candidatos registrados, as quais deverão ser afixadasno recinto das seções eleitorais em lugar visível, e dentro das cabinas indevassáveisas relações de candidatos a eleições proporcionais;