§ 1º A publicação deverá conter a seção com a numeração ordinal e local em quedeverá funcionar com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilitea localização pelo eleitor. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º A publicação deverá conter a seção com a numeração ordinal e local em quedeverá funcionar com a indicação da rua, número e qualquer outro elemento que facilitea localização pelo eleitor.
XI – fôlhas apropriadas para impugnação e fôlhas para observação de fiscais departidos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoXI – fôlhas apropriadas para impugnação e fôlhas para observação de fiscais departidos;
§ 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares sefaltarem aqueles em número e condições adequadas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares sefaltarem aqueles em número e condições adequadas.
Art. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formularprotestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatosregistrados, os delegados e os fiscais dos partidos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 132. Pelas mesas receptoras serão admitidos a fiscalizar a votação, formularprotestos e fazer impugnações, inclusive sôbre a identidade do eleitor, os candidatosregistrados, os delegados e os fiscais dos partidos.
TÍTULO III Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoTÍTULO III
DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO
Art. 133. Os juizes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 133. Os juizes eleitorais enviarão ao presidente de cada mesa receptora, pelo menos72 (setenta e duas) horas antes da eleição, o seguinte material.
I – relação doseleitores da seção que poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo respectivoTribunal Regional Eleitoral em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal SuperiorEleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – relação doseleitores da seção que poderá ser dispensada, no todo ou em parte, pelo respectivoTribunal Regional Eleitoral em decisão fundamentada e aprovada pelo Tribunal SuperiorEleitoral.
II – relações dos partidos e dos candidatos registrados, as quais deverão ser afixadasno recinto das seções eleitorais em lugar visível, e dentro das cabinas indevassáveisas relações de candidatos a eleições proporcionais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – relações dos partidos e dos candidatos registrados, as quais deverão ser afixadasno recinto das seções eleitorais em lugar visível, e dentro das cabinas indevassáveisas relações de candidatos a eleições proporcionais;
III – as fôlhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamenteacondicionadas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – as fôlhas individuais de votação dos eleitores da seção, devidamenteacondicionadas;