§ 4º Para esse fim, o delegado do partido encaminhará as credenciais ao Cartório,juntamente com os títulos eleitorais dos fiscais credenciados, para que, verificado peloescrivão que as inscrições correspondentes as títulos estão em vigor e se referem aosnomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao juiz para o visto.

Continue lendo§ 4º Para esse fim, o delegado do partido encaminhará as credenciais ao Cartório,juntamente com os títulos eleitorais dos fiscais credenciados, para que, verificado peloescrivão que as inscrições correspondentes as títulos estão em vigor e se referem aosnomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao juiz para o visto.