IV – uma fôlha de votação para os eleitores de outras seções, devidamente rubricada; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – uma fôlha de votação para os eleitores de outras seções, devidamente rubricada;
V – uma urna vazia, vedada pelo juiz eleitoral, com tiras de papel ou pano forte; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – uma urna vazia, vedada pelo juiz eleitoral, com tiras de papel ou pano forte;
§ 1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear2 (dois) delegados junto a cada uma delas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral cada partido poderá nomear2 (dois) delegados junto a cada uma delas.
VI – Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI –
§ 2º A escolha de fiscal e delegado de partido não poderá recair em quem, pornomeação do juiz eleitoral, já faça parte da mesa receptora. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º A escolha de fiscal e delegado de partido não poderá recair em quem, pornomeação do juiz eleitoral, já faça parte da mesa receptora.
VI – sobrecartas maiores para os votosimpugnados ou sôbre os quais haja dúvida; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – sobrecartas maiores para os votosimpugnados ou sôbre os quais haja dúvida;
§ 3º As credenciais expedidas pelos partidos, para os fiscais, deverão ser visadas pelojuiz eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º As credenciais expedidas pelos partidos, para os fiscais, deverão ser visadas pelojuiz eleitoral.
VII – cédulas oficiais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVII – cédulas oficiais;
§ 4º Para esse fim, o delegado do partido encaminhará as credenciais ao Cartório,juntamente com os títulos eleitorais dos fiscais credenciados, para que, verificado peloescrivão que as inscrições correspondentes as títulos estão em vigor e se referem aosnomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao juiz para o visto. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Para esse fim, o delegado do partido encaminhará as credenciais ao Cartório,juntamente com os títulos eleitorais dos fiscais credenciados, para que, verificado peloescrivão que as inscrições correspondentes as títulos estão em vigor e se referem aosnomeados, carimbe as credenciais e as apresente ao juiz para o visto.
VIII – sobrecartas especiais para remessa à Junta Eleitoral dos documentos relativos àeleição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – sobrecartas especiais para remessa à Junta Eleitoral dos documentos relativos àeleição;