§ 5º As credenciais que não forem encaminhadas ao Cartório pelos delegados de partido,para os fins do parágrafo anterior, poderão ser apresentadas pelos próprios fiscaispara a obtenção do visto do juiz eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º As credenciais que não forem encaminhadas ao Cartório pelos delegados de partido,para os fins do parágrafo anterior, poderão ser apresentadas pelos próprios fiscaispara a obtenção do visto do juiz eleitoral.
§ 6º Se a credencial apresentada ao presidente da mesa receptora não estiverautenticada na forma do § 4º, o fiscal poderá funcionar perante a mesa, mas o seu votonão será admitido, a não ser na seção em que o seu nome estiver incluído. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 6º Se a credencial apresentada ao presidente da mesa receptora não estiverautenticada na forma do § 4º, o fiscal poderá funcionar perante a mesa, mas o seu votonão será admitido, a não ser na seção em que o seu nome estiver incluído.
§ 7º O fiscal de cada partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhoseleitorais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 7º O fiscal de cada partido poderá ser substituído por outro no curso dos trabalhoseleitorais.
II – lavrar a ata da eleição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – lavrar a ata da eleição;
III – cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.
Parágrafo único. As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dossecretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dossecretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.
Art. 129. Nas eleições proporcionais os presidentes das mesas receptoras deverão zelarpela preservação das listas de candidatos afixadas dentro das cabinas indevassáveistomando imediatas providências para a colocação de nova lista no caso de inutilizaçãototal ou parcial. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 129. Nas eleições proporcionais os presidentes das mesas receptoras deverão zelarpela preservação das listas de candidatos afixadas dentro das cabinas indevassáveistomando imediatas providências para a colocação de nova lista no caso de inutilizaçãototal ou parcial.
Parágrafo único. O eleitor que inutilizar ou arrebatar as listas afixadas nas cabinasindevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem mesas receptoras, incorrerá nas penasdo artigo 297. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O eleitor que inutilizar ou arrebatar as listas afixadas nas cabinasindevassáveis ou nos edifícios onde funcionarem mesas receptoras, incorrerá nas penasdo artigo 297.
Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:
Art. 130. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros dasmesas receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionáriossadios do próprio estabelecimento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 130. Nos estabelecimentos de internação coletiva de hansenianos os membros dasmesas receptoras serão escolhidos de preferência entre os médicos e funcionáriossadios do próprio estabelecimento.