IX – anotar o nãocomparecimento do eleitor no verso da fôlha individual de votação. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIX – anotar o nãocomparecimento do eleitor no verso da fôlha individual de votação.
Art. 128. Compete aos secretários: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 128. Compete aos secretários:
I – distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadassegundo a respectiva ordem numérica; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadassegundo a respectiva ordem numérica;
Art. 125. Não se reunindo, por qualquer motivo, a mesa receptora, poderão os eleitorespertencentes à respectiva seção votar na seção mais próxima, sob a jurisdição domesmo juiz, recolhendo-se os seus votos à urna da seção em que deveriam votar, a qualserá transportada para aquela em que tiverem de votar. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 125. Não se reunindo, por qualquer motivo, a mesa receptora, poderão os eleitorespertencentes à respectiva seção votar na seção mais próxima, sob a jurisdição domesmo juiz, recolhendo-se os seus votos à urna da seção em que deveriam votar, a qualserá transportada para aquela em que tiverem de votar.
§ 5º Os nomeados que não declararem a existência de qualquer dos impedimentosreferidos no § 1º incorrem na pena estabelecida pelo Art. 310. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º Os nomeados que não declararem a existência de qualquer dos impedimentosreferidos no § 1º incorrem na pena estabelecida pelo Art. 310.
§ 1º As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas fôlhas de votação da seçãoa que pertencerem, as quais, juntamente com as cédulas oficiais e o material restante,acompanharão a urna. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º As assinaturas dos eleitores serão recolhidas nas fôlhas de votação da seçãoa que pertencerem, as quais, juntamente com as cédulas oficiais e o material restante,acompanharão a urna.
Art. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juizeleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão serproferida em igual prazo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 121. Da nomeação da mesa receptora qualquer partido poderá reclamar ao juizeleitoral, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da audiência, devendo a decisão serproferida em igual prazo.
§ 2º O transporte da urna e dos documentos da seção será providenciado pelopresidente da mesa, mesário ou secretário que comparecer, ou pelo próprio juiz, oupessoa que êle designar para esse fim, acompanhando-a os fiscais que o desejarem. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º O transporte da urna e dos documentos da seção será providenciado pelopresidente da mesa, mesário ou secretário que comparecer, ou pelo próprio juiz, oupessoa que êle designar para esse fim, acompanhando-a os fiscais que o desejarem.
§ 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interpostodentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional, interpostodentro de 3 (três) dias, devendo, dentro de igual prazo, ser resolvido.
Art. 126. Se no dia designado para o pleitodeixarem de se reunir tôdas as mesas de um município, o presidente do Tribunal Regionaldeterminará dia para se realizar o mesmo, instaurando-se inquérito para a apuração dascausas da irregularidade e punição dos responsáveis. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 126. Se no dia designado para o pleitodeixarem de se reunir tôdas as mesas de um município, o presidente do Tribunal Regionaldeterminará dia para se realizar o mesmo, instaurando-se inquérito para a apuração dascausas da irregularidade e punição dos responsáveis.