Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Art. 111 – Se nenhum Partido oucoligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serempreenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 111 – Se nenhum Partido oucoligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serempreenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.
§ 6º As cédulas oficiais serão confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardemo sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 6º As cédulas oficiais serão confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardemo sigilo do voto, sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las.
Art.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt.112. Considerar-se-ão suplentes da representação partidária:
CAPÍTULO IV Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO IV
I – os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivospartidos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – os mais votados sob a mesma legenda e não eleitos efetivos das listas dos respectivospartidos;
DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
II – em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.
Art. 105 – Fica facultado a 2 (dois) ou maisPartidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputadoestadual e vereador. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 105 – Fica facultado a 2 (dois) ou maisPartidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputadoestadual e vereador.
Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.