Art. 111 – Se nenhum Partido oucoligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serempreenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.

Continue lendoArt. 111 – Se nenhum Partido oucoligação alcançar o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos, até serempreenchidos todos os lugares, os candidatos mais votados.