Art. 102.Os registros efetuados pelo Tribunal Superior serão imediatamente comunicados aosTribunais Regionais e por estes aos juizes eleitorais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 102.Os registros efetuados pelo Tribunal Superior serão imediatamente comunicados aosTribunais Regionais e por estes aos juizes eleitorais.
III – se forem mais de 3 (três), em penúltimo lugar; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – se forem mais de 3 (três), em penúltimo lugar;
CAPÍTULO II Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO II
IV – se permanecer apenas 1 (um) candidato e forem substituídos 2 (dois) ou mais, aqueleficará em primeiro lugar, sendo realizado nôvo sorteio em relação aos demais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – se permanecer apenas 1 (um) candidato e forem substituídos 2 (dois) ou mais, aqueleficará em primeiro lugar, sendo realizado nôvo sorteio em relação aos demais.
DO VOTO SECRETO Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDO VOTO SECRETO
§ 5º Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional a cédula conterá espaçopara que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato de sua preferência e indiquea sigla do partido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º Para as eleições realizadas pelo sistema proporcional a cédula conterá espaçopara que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato de sua preferência e indiquea sigla do partido.
Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
I – uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado peloTribunal Superior; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado peloTribunal Superior;
II – isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar nacédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar nacédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;
III – verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;