IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientementeampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientementeampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.
CAPÍTULO III Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO III
DA CÉDULA OFICIAL Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA CÉDULA OFICIAL
Art. 101. Pode qualquercandidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seunome. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 101. Pode qualquercandidato requerer, em petição com firma reconhecida, o cancelamento do registro do seunome.
§ 3º Poderá, também,qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ouna incidência dêste no artigo 96 impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo,oferecendo prova do alegado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Poderá, também,qualquer eleitor, com fundamento em inelegibilidade ou incompatibilidade do candidato ouna incidência dêste no artigo 96 impugnar o pedido de registro, dentro do mesmo prazo,oferecendo prova do alegado.
§ 1ºDesse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediataao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito desubstituir por outro o nome cancelado, observadas tôdas as formalidades exigidas para oregistro e desde que o nôvo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes dopleito. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1ºDesse fato, o presidente do Tribunal ou o juiz, conforme o caso, dará ciência imediataao partido que tenha feito a inscrição, ao qual ficará ressalvado o direito desubstituir por outro o nome cancelado, observadas tôdas as formalidades exigidas para oregistro e desde que o nôvo pedido seja apresentado até 60 (sessenta) dias antes dopleito.
§ 4º Havendoimpugnação, o partido requerente do registro terá vista dos autos, por 2 (dois) dias,para falar sôbre a mesma, feita a respectiva intimação na forma do § 1º. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Havendoimpugnação, o partido requerente do registro terá vista dos autos, por 2 (dois) dias,para falar sôbre a mesma, feita a respectiva intimação na forma do § 1º.
§ 2º Nas eleiçõesmajoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60(sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior, o partido poderá substitui-lo; se oregistro do nôvo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito serãoutilizadas as já impressas, computando-se para o nôvo candidato os votos dados aoanteriormente registrado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Nas eleiçõesmajoritárias, se o candidato vier a falecer ou renunciar dentro do período de 60(sessenta) dias mencionados no parágrafo anterior, o partido poderá substitui-lo; se oregistro do nôvo candidato estiver deferido até 30 (trinta) dias antes do pleito serãoutilizadas as já impressas, computando-se para o nôvo candidato os votos dados aoanteriormente registrado.
Art. 98. Os militaresalistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 98. Os militaresalistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições:
§3º Considerar-se-ánulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição salvo nahipótese prevista no parágrafo anterior, in fine. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§3º Considerar-se-ánulo o voto dado ao candidato que haja pedido o cancelamento de sua inscrição salvo nahipótese prevista no parágrafo anterior, in fine.