I – não constituem obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – não constituem obrigação de pagamento futuro pela União ou direitos de outrem sobre o erário;
In Memoriam:Alair Ferreira – Antônio Farias – Fábio Lucena – Norberto Schwantes – Virgílio Távora. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIn Memoriam:Alair Ferreira – Antônio Farias – Fábio Lucena – Norberto Schwantes – Virgílio Távora.
II – não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas; e Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas; e
* Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo*
III – aplicam-se também a proposições legislativas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – aplicam-se também a proposições legislativas.
§ 5º O disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput e no § 2º deste artigo não se aplica a medidas de combate a calamidade pública nacional cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º O disposto nos incisos II, IV, VII e VIII do caput e no § 2º deste artigo não se aplica a medidas de combate a calamidade pública nacional cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração.
Art. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:
I – no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos doinciso I do § 2º do art. 198e docaput do art. 212, da Constituição Federal; e Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos doinciso I do § 2º do art. 198e docaput do art. 212, da Constituição Federal; e
II – nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida peloinciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida peloinciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 111. A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos§§ 9ºe11 do art. 166 da Constituição Federalcorresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida peloinciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 111. A partir do exercício financeiro de 2018, até o último exercício de vigência do Novo Regime Fiscal, a aprovação e a execução previstas nos§§ 9ºe11 do art. 166 da Constituição Federalcorresponderão ao montante de execução obrigatória para o exercício de 2017, corrigido na forma estabelecida peloinciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.