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Seção IV

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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d) os habeas corpus, quando a autoridade coatora for juiz federal;

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  • Post publicado:10 de julho de 2024
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DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS

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e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;

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Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:

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II – julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.

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  • Post publicado:10 de julho de 2024
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I – os Tribunais Regionais Federais;

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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

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i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

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II – julgar, em recurso ordinário:

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Comentários

  1. JOHN em § 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)     (Vide ADI 7043)
  2. Shela em I. INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
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