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§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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I – o Vice-Presidente da República;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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II – o Presidente da Câmara dos Deputados;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Seção IV

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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DOS MINISTROS DE ESTADO

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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IV – a segurança interna do País;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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V – a probidade na administração;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Comentários

  1. JOHN em § 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)     (Vide ADI 7043)
  2. Shela em I. INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
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