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Continue lendo§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(Atos aprovados na forma deste parágrafo:DLG nº 186, de 2008,DEC 6.949, de 2009,DLG 261, de 2015,DEC 9.522, de 2018)
Continue lendoArt. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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