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XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
  • Categoria do post:
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Continue lendoXLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

b) perda de bens;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
  • Categoria do post:
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Continue lendob) perda de bens;

c) multa;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoc) multa;

d) prestação social alternativa;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendod) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
  • Categoria do post:
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Continue lendoe) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII – não haverá penas:

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoXLVII – não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoa) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendob) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoc) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
  • Categoria do post:
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Continue lendod) de banimento;
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Comentários

  1. JOHN em § 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)     (Vide ADI 7043)
  2. Shela em I. INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
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  5. ‏דירות דיסקרטיות בחיפה em I. INTRODUÇÃO AO DIREITO PENAL
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