Art. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 59. Os projetos de lei relativos à organização da seguridade social e aos planos de custeio e de benefício serão apresentados no prazo máximo de seis meses da promulgação da Constituição ao Congresso Nacional, que terá seis meses para apreciá-los.
VI – 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVI – 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
Parágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Aprovados pelo Congresso Nacional, os planos serão implantados progressivamente nos dezoito meses seguintes.
§ 2º A parcela da complementação de que trata a alínea “c” do inciso V docaputdo art. 212-A da Constituição Federal observará os seguintes valores: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º A parcela da complementação de que trata a alínea “c” do inciso V docaputdo art. 212-A da Constituição Federal observará os seguintes valores:
. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo.
I – 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto percentual, no terceiro ano; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto percentual, no terceiro ano;
Art. 60. A complementação da União referida no inciso IV docaputdo art. 212-A da Constituição Federal será implementada progressivamente até alcançar a proporção estabelecida no inciso V docaputdo mesmo artigo, a partir de 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores mínimos: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 60. A complementação da União referida no inciso IV docaputdo art. 212-A da Constituição Federal será implementada progressivamente até alcançar a proporção estabelecida no inciso V docaputdo mesmo artigo, a partir de 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores mínimos:
I – 12% (doze por cento), no primeiro ano; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – 12% (doze por cento), no primeiro ano;
II – 15% (quinze por cento), no segundo ano; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – 15% (quinze por cento), no segundo ano;
III – 17% (dezessete por cento), no terceiro ano; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – 17% (dezessete por cento), no terceiro ano;