§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingArt. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingPena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Contratação inidônea Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingContratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingArt. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingPena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingPena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Impedimento indevido Post author:Robert Zica Post published:11 de July de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingImpedimento indevido