§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
Impedimento indevido Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoImpedimento indevido
Art. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-N. Obstar, impedir ou dificultar injustamente a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, a suspensão ou o cancelamento de registro do inscrito:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Omissão grave de dado ou de informação por projetista Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoOmissão grave de dado ou de informação por projetista
Art. 337-O. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-O. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em detrimento da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, em contratação para a elaboração de projeto básico, projeto executivo ou anteprojeto, em diálogo competitivo ou em procedimento de manifestação de interesse:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos.