Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Consideram-se condição de contorno as informações e os levantamentos suficientes e necessários para a definição da solução de projeto e dos respectivos preços pelo licitante, incluídos sondagens, topografia, estudos de demanda, condições ambientais e demais elementos ambientais impactantes, considerados requisitos mínimos ou obrigatórios em normas técnicas que orientam a elaboração de projetos.
IV – alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido; Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – alteração da substância, qualidade ou quantidade da mercadoria ou do serviço fornecido;
§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Se o crime é praticado com o fim de obter benefício, direto ou indireto, próprio ou de outrem, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
V – qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato:
Art. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-P. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Contratação inidônea Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoContratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.