Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
III – entrega de uma mercadoria por outra; Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – entrega de uma mercadoria por outra;
Pena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Perturbação de processo licitatório Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPerturbação de processo licitatório
Art. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-I. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório:
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
Violação de sigilo em licitação Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoViolação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Afastamento de licitante Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoAfastamento de licitante