Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Fraude em licitação ou contrato Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoFraude em licitação ou contrato
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Art. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante: Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 337-L. Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
I – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais; Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – entrega de mercadoria ou prestação de serviços com qualidade ou em quantidade diversas das previstas no edital ou nos instrumentos contratuais;
b) a Lei nº 10.520, de 2002; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendob) a Lei nº 10.520, de 2002; e (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023)
c) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023) Autor do post:Robert Zica Post publicado:5 de dezembro de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoc) os art. 1º a art. 47-A da Lei nº 12.462, de 2011. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.167, de 2023)