§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.
§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.
§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária.
Art. 2º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A: Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 2º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Assegura-se a preservação da identidade e da autonomia dos partidos integrantes de federação.
§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras:
I a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral; Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI a federação somente poderá ser integrada por partidos com registro definitivo no Tribunal Superior Eleitoral;
II os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos; Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;
III a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias; Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII a federação poderá ser constituída até a data final do período de realização das convenções partidárias;