I – a serviço da Justiça Eleitoral; Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – a serviço da Justiça Eleitoral;
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
II – coletivos de linhas regulares e não fretados; Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – coletivos de linhas regulares e não fretados;
Art. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 1º Os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, Estados, Territórios e Municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores em zonas rurais, em dias de eleição.
III – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família; Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos e embarcações em número justificadamente indispensável ao funcionamento de serviço público insusceptível de interrupção.
IV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel não atingidos pela requisição de que trata o art. 2º.
§ 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.
Art. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 6º A indisponibilidade ou as deficiências do transporte de que trata esta Lei não eximem o eleitor do dever de votar.
Art. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel. Autor do post:Robert Zica Post publicado:11 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 2º Se a utilização de veículos pertencentes às entidades previstas no art. 1º não for suficiente para atender ao disposto nesta Lei, a Justiça Eleitoral requisitará veículos e embarcações a particulares, de preferência os de aluguel.