Art. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)   (Vide ADI 7043)

Continue lendoArt. 17-B. O Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenham, ao menos, os seguintes resultados:       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)   (Vide ADI 7043)

§ 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)      (Vide ADI 7042)           (Vide ADI 7043)

Continue lendo§ 20. A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)      (Vide ADI 7042)           (Vide ADI 7043)

II – de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Continue lendoII – de aprovação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação;        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

Continue lendo§ 21. Das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação.       (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)