Nelson A. Jobim Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingNelson A. Jobim
“Art. 114. …………………………………………………….. Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading“Art. 114. ……………………………………………………..
III – os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos. Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingIII – os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.
Art. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações: Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingArt. 120. O registro das sociedades, fundações e partidos políticos consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do número de ordem, da data da apresentação e da espécie do ato constitutivo, com as seguintes indicações:
Parágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.” Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingParágrafo único. Para o registro dos partidos políticos, serão obedecidos, além dos requisitos deste artigo, os estabelecidos em lei específica.”
Art. 61. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei. Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading Art. 61. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá instruções para a fiel execução desta Lei.
Art. 55-E. O disposto no art. 30 desta Lei deverá ser implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de entrada em vigor deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019) Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue ReadingArt. 55-E. O disposto no art. 30 desta Lei deverá ser implantado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de entrada em vigor deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.877, de 2019)
Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading Art. 62. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 56. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015) Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading Art. 56. (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
Art. 63. Ficam revogadas a Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações; a Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976; a Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980; a Lei nº 6.957, de 23 de novembro de 1981; o art. 16 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; a Lei nº 7.307, de 9 de abril de 1985, e a Lei nº 7.514, de 9 de julho de 1986. Post author:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post published:11 de August de 2024 Post category: Post comments:0 Comments Continue Reading Art. 63. Ficam revogadas a Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, e respectivas alterações; a Lei nº 6.341, de 5 de julho de 1976; a Lei nº 6.817, de 5 de setembro de 1980; a Lei nº 6.957, de 23 de novembro de 1981; o art. 16 da Lei nº 6.996, de 7 de junho de 1982; a Lei nº 7.307, de 9 de abril de 1985, e a Lei nº 7.514, de 9 de julho de 1986.