Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
CAPÍTULO VI Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO VI
Da Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDa Fusão, Incorporação e Extinção dos Partidos Políticos
Art. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 27. Fica cancelado, junto ao Ofício Civil e ao Tribunal Superior Eleitoral, o registro do partido que, na forma de seu estatuto, se dissolva, se incorpore ou venha a se fundir a outro.
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;