Art. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 25. O estatuto do partido poderá estabelecer, além das medidas disciplinares básicas de caráter partidário, normas sobre penalidades, inclusive com desligamento temporário da bancada, suspensão do direito de voto nas reuniões internas ou perda de todas as prerrogativas, cargos e funções que exerça em decorrência da representação e da proporção partidária, na respectiva Casa Legislativa, ao parlamentar que se opuser, pela atitude ou pelo voto, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos partidários.
Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.
Parágrafo único. O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O órgão nacional do partido político, quando responsável, somente poderá ser demandado judicialmente na circunscrição especial judiciária da sua sede, inclusive nas ações de natureza cível ou trabalhista. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)
Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
CAPÍTULO IV Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO IV
I – morte; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – morte;
Da Filiação Partidária Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDa Filiação Partidária
II – perda dos direitos políticos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – perda dos direitos políticos;
Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
III – expulsão; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:11 de agosto de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – expulsão;