Questão: 1789388

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

José, desempregado, e Marcos, funcionário público federal, decidem assaltar o salão de cabeleireiros de seu bairro, já que observaram que, todos os dias, o referido local comercial fica lotado de clientes, além de não possuir serviço de segurança privada, o que, no entender deles, facilitaria a ação criminosa. Para tanto, combinaram que José furtaria um carro pela manhã e passaria na casa de Marcos, que já o estaria esperando com duas armas de fogo de uso restrito para que ambos pudessem se dirigir ao salão e realizar o assalto. E assim foi feito! No dia do evento criminoso, conforme combinado, José se deslocou para outro município(Município A) e furtou um carro, retornando diretamente para a casa de Marcos (Município B), a fim de encontrá-lo eseguirem em direção ao salão de cabeleireiros (Município B).Durante a ação criminosa no estabelecimento comercial, uma das funcionárias conseguiu fazer uma transmissão ao vivo pelo celular do que estava acontecendo e José e Marcos foram surpreendidos por um rápido cerco policial no local, culminando com a prisão em flagrante de ambos. O Ministério Público denunciou ambos pela prática dos crimes de furto consumado(art. 155, caput ) e roubo tentado(artigo 157, § 8 2º-B n/f art. 14, II, todos do CP) na forma da legislação processual vigente. Considerando que existe uma Vara Criminal em cada município cuja jurisdição coincide com os limites territoriais dos referidos municípios, é correto afirmar que

1789388 D

No contexto apresentado, verifica-se a ocorrência de conexão intersubjetiva concursal, nos termos do artigo 76, I, do CPP. Nessa situação, a jurisdição competente será a do local onde ocorreu o delito ao qual for atribuída a pena mais severa, conforme estabelecido no artigo 78, II, “a”, do CPP: “Art. 76. A competência será determinada pela conexão:

I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras; (…) Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (…) Il – no concurso de jurisdições da mesma categoria:

a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave”.

Questão: 1696292

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A Constituição Federal estabelece no art. 5º, inc. XXXVIII, "d", que o Tribunal do Júri possui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Assim, levando em consideração a competência do Tribunal do Júri, assinale a alternativa correta:

1696292 E

Qualquer crime que venha a ser praticado por ou contra um militar no desempenho de suas funções, em local sob administração militar, será classificado como crime militar para fins de determinação da competência da Justiça Militar da União, conforme estabelecido nos termos do art. 9º, inciso II, alínea “c”, e do art. 9º, inciso III, alínea “d”, ambos do Código Penal Militar. Segue jurisprudência sobre o tema:

Crime Doloso contra a Vida e Justiça Militar – A Turma, por maioria, indeferiu habeas corpus em que se alegava a incompetência da justiça militar para processar e julgar civil denunciado por homicídio qualificado praticado contra militar, que se encontrava de sentinela em posto de vila militar, com o propósito de roubar-lhe a arma. Pleiteava-se, na espécie, a nulidade de todos os atos realizados pela justiça castrense, ao argumento de ser inconstitucional o art. 9º, III, do CPM, por ofensa ao art. 5º, XXXVIII, da CF (tribunal do júri). Entendeu-se que, no caso, a excepcionalidade do foro castrense para processar e julgar civis que atentam dolosamente contra a vida de militar apresenta-se incontroversa. Tendo em conta o que disposto no art. 9º, III, d, do CPM (“Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: … III – os crimes praticados por … civil …: d) … contra militar em função de natureza militar ou no desempenho de serviço de vigilância…”), asseverou-se que para se configurar o delito militar de homicídio é necessário que a vítima esteja efetivamente exercendo função ou desempenhando serviço de natureza militar, não bastando a sua condição de militar. Assim, considerou-se que, no caso, estariam presentes 4 elementos de conexão militar do fato: a) a condição funcional da vítima, militar da aeronáutica; b) o exercício de atividade fundamentalmente militar pela vítima, serviço de vigilância; c) o local do crime, vila militar sujeita à administração militar e d) o móvel do crime, roubo de arma da Força Aérea Brasileira – FAB. Vencido o Min. Marco Aurélio que deferia o writ por não vislumbrar, na hipótese, exceção à regra linear da competência do tribunal do júri para julgar crime doloso contra a vida praticado por civil. Precedentes citados: RHC 83625/RJ (DJU de 28.5.99); RE 122706/RE (DJU de 3.4.92). HC 91003/BA, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.5.2007. (HC-91003)

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