Questão: 2394781

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sônia sempre manteve uma vida correta. Contudo, em virtude da perda do emprego, no período da crise sanitária de covid-19, se viu em uma situação econômica bastante delicada, razão pela qual decidiu se aventurar e adquirir, para revenda, milhares de cigarros estrangeiros, sem registro na ANVISA. Para seu azar, quando estava voltando do Paraguai, já no Brasil, é instada a parar em uma Blitz da Polícia Militar do Estado do Paraná. Desesperada, com medo de ser presa, não atende à ordem, arrancando para cima da polícia, atropelando e matando um deles. Embora presa em flagrante delito, é solta, na audiência de custódia, sendo-lhe concedida liberdade provisória, com condições. Pelos fatos acima, é acusada da prática de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2 o , incisos V e VII, CP), além de contrabando (334-a, II, CP) e resistência, perante o Tribunal do Júri, na esfera federal. Ao final da primeira fase do procedimento, é pronunciada pelos três crimes. Perante o Plenário, é absolvida pelo Júri, com base na negativa ao quesito da autoria (2 o quesito), sendo os demais delitos, contudo, diante da absolvição do crime doloso contra a vida, analisados e julgados pelo Juiz Presidente, que condenou a ré à pena de 2 meses, pela resistência, além de 2 anos, pelo contrabando. A acusação recorre apenas sob a alegação de que a absolvição foi manifestamente contrária à prova dos autos. A defesa, por seu turno, apela das condenações, alegando que o Júri popular deveria apreciar também os demais crimes, e não o Juiz Presidente. O tribunal dá provimento a ambos os apelos, anulando tudo. Em novo julgamento, a acusada é condenada pelos três crimes, no Júri popular, sendo aplicadas as penas de 13 anos e 10 meses, pelo homicídio duplamente qualificado, além de 3 anos, pelo contrabando, e de 4 meses, pela resistência, tendo a sua prisão sido decretada, no ato, por força da condenação final à pena igual ou superior a 15 anos. Acerca do caso, assinale a alternativa correta.

2394781 A

A opção A está correta. O artigo 617 estabelece que, na ausência de recurso interposto pela acusação, não é possível reformar a decisão em prejuízo do réu recorrente. Esse dispositivo consagra o princípio recursal fundamental da “non reformatio in pejus”, garantindo ao acusado um mínimo de segurança jurídica ao apresentar recurso.

Além disso, como consequência lógica, também se veda a chamada reformatio in pejus indireta. Isso significa que, nos casos em que a decisão questionada pelo réu for anulada pelo tribunal, a nova sentença não poderá ser mais severa do que a anterior. Nessa hipótese, a primeira sentença serve como parâmetro para a segunda, de modo que, no novo julgamento, a pena aplicada não poderá ultrapassar a originalmente imposta. Assim, a alternativa está correta.

Questão: 2110370

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que concerne ao juiz de garantias, à ação penal, à jurisdição e à competência, julgue o item a seguir. De acordo com o disposto no Código de Processo Penal, a conexão e a continência sempre importarão a unidade de processo e julgamento.

2110370 B

Na realidade, o termo “sempre” e concursos públicos não combinam bem, pois qualquer afirmação categórica dessa natureza tende a ser frágil.

A questão apresenta um equívoco ao afirmar que a conexão e a continência sempre resultarão em unidade processual, já que, na prática, isso não ocorre em todos os casos. A própria legislação estabelece exceções a essa regra.

Art. 79, CPP. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:

I – no concurso entre a jurisdição comum e a militar;

II – no concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.

§ 1º Cessará, em qualquer caso, a unidade do processo, se, em relação a algum co-réu, sobrevier o caso previsto no art. 152.

§ 2º A unidade do processo não importará a do julgamento, se houver co-réu foragido que não possa ser julgado à revelia, ou ocorrer a hipótese do art. 461.

Além disso, o Código de Processo Penal prevê a possibilidade de separação dos processos em determinadas situações:

Art. 80, CPP. Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não lhes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.

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