Questão: 2231568
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
Referente ao princípio processual penal do nemo tenetur se detegere , pelo qual ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo, assinale a alternativa correta:
Súmula 522 do STJ – “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.”
Questão: 2247499
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
O princípio que, entre outras coisas, assegura o direito ao silêncio - e também estabelece que a pessoa não pode ser obrigada a se incriminar ou, em outras palavras, que ela não pode ser obrigada a produzir prova contra si - é um dos pilares do sistema processual penal constitucional. Essas informações referem-se ao principio do(a)
Princípio da não autoincriminação: Consiste no direito de permanecer em silêncio e de não ser compelido a produzir provas que possam incriminá-lo.
Princípio do contraditório: Garante às partes no processo a oportunidade de apresentar suas argumentações e produzir provas.
Princípio da publicidade: Promove a transparência nos atos processuais, permitindo o acesso público, salvo em situações específicas em que o sigilo seja legalmente justificado.
Princípio do juiz natural: Assegura que o julgamento seja realizado por um magistrado competente e previamente designado pela legislação.
Princípio da liberdade probatória: Autoriza a produção de todas as provas que sejam legais e eticamente aceitas, excetuando aquelas obtidas de forma ilícita.
Após a análise das opções, verifica-se que a única que aborda o princípio que garante o direito ao silêncio e à não produção de provas contra si mesmo é a alternativa E (não autoincriminação). Os demais princípios citados são fundamentais, porém não estão diretamente relacionados à proteção contra a autoincriminação.
Questão: 1960933
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
Dentre os princípios que regem a atividade probatória, temos que o princípio do privilégio contra a autoincriminação:
O princípio do privilégio contra a autoincriminação é um direito fundamental no âmbito do Direito Processual Penal. Esse princípio, que se relaciona diretamente com o direito ao silêncio, atua como uma proteção à liberdade individual, resguardando o indivíduo contra possíveis abusos por parte do Estado durante a fase investigativa ou processual. Trata-se de uma garantia amplamente reconhecida, prevista em instrumentos internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica.
Compreender esse princípio significa reconhecer que ninguém pode ser compelido a produzir provas contra si mesmo. Assim, o investigado ou acusado tem o direito de se recusar a realizar qualquer ato que possa resultar em sua própria incriminação, como confessar, responder a perguntas incriminadoras, submeter-se a exames ou procedimentos coercitivos, ou adotar qualquer outra conduta que possa contribuir para sua responsabilização penal.
Questão: 1826481
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Julgue o item a seguir, referentes ao direito processual penal. De acordo com o princípio da vedação da autoincriminação, previsto expressamente no Pacto de São José da Costa Rica, se, no curso da instrução processual, o acusado se retratar de confissão anteriormente oferecida, inclusive já no curso do processo, essa confissão não poderá ser considerada pelo juiz para fundamentar eventual sentença condenatória.
O erro da afirmativa está em sustentar que, caso o acusado se retrate de uma confissão feita anteriormente, inclusive durante o processo, essa confissão não poderá ser utilizada pelo juiz para fundamentar uma sentença condenatória. Tal interpretação não está alinhada com o entendimento dos Tribunais Superiores.
A posição predominante é que o juiz pode, sim, utilizar a confissão, mesmo que posteriormente retratada, para fundamentar a condenação. No entanto, se isso ocorrer, ainda que o réu tenha se retratado, ele tem direito à aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, “d”, do Código Penal:
“Se a confissão do réu foi foi para corroborar o conceção probatório e fundamentar a, deve incid ante aórdão aórdão prevista no art. 65, III, ‘d’, do Código Penal, ser irrelevante o facto de que foira posterior retratação, ou seja, que o atrás agente voltado e negado o crime. STJ (em inglês). 6a Turma (em inglês). Endereço de Hotéis próximos a: AgRg no REsp 1712556/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 11/06/2019”.
Para complementar, existem decisões do STF que vão em direção oposta. De acordo com esses precedentes, a retratação feita em juízo de uma confissão anterior realizada na fase policial impede a aplicação obrigatória da atenuante prevista no art. 65, inciso III, alínea “d”, do Código Penal. Como expresso pelo STF:
“A retratação em juízo da anterior confissão policial obsta a invocação e a aplicação obrigatória da circunstância atenuante referida no art. 65, inc. III, alínea ‘d’, do Código Penal”. (STF. 2ª Turma. HC 118375, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 08/04/2014).