Questão: 518561
Ano: 2014
Banca:
Órgão:
Prova:
A empresa XYZ, ao transportar madeira irregularmente por uma estrada rondoniense em um caminhão adaptado para a prática, foi surpreendida por fiscais, que apreenderam o veículo. Após processo administrativo, com o regular julgamento do auto de infração, a empresa perdeu para o Estado os bens apreendidos na fiscalização. Após os acontecimentos narrados, o juiz penal, no bojo de inquérito policial sobre o mesmo fato:
Vejamos jurisprudência: PROCESSUAL PENAL: RECURSO CABÍVEL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. CONTRABANDO. CIGARROS E JAQUETAS DE COURO. PERDIMENTO DECRETADO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. DECISÃO DEFINITIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS.
I – O recurso cabível da decisão que indefere pedido de restituição de coisas apreendidas é o recurso de apelação, conforme previsão do artigo 593, II, doCPP.
II – Aplicabilidade do princípio da fungibilidade, a teor do disposto no artigo 579do CPP. Satisfeitos os requisitos legais, pedido conhecido como apelação.
III – Aplicada a pena de perdimento na esfera administrativa, não cabe a restituição de bens apreendidos na esfera penal.
IV – Nosso ordenamento jurídico consagrou a independência entre as instâncias administrativa e penal, razão pela qual a responsabilidade administrativa independe da responsabilidade penal.
V – Tendo sido decretada a perda do bem em sede administrativa, a impugnação daquela decisão deve ser feita por instrumento específico, na via civil, não sendo o procedimento criminal a via apropriada.
VI – Recurso improvido. O inquérito policial possui natureza administrativa e, por essa razão, segue as normas aplicáveis aos demais procedimentos administrativos. Nessa perspectiva, o magistrado tem a competência para analisar a legalidade dos bens apreendidos, pois estes se encontram sob a esfera do poder de polícia, que é discricionário. No entanto, não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, o que, no contexto da questão, refere-se ao auto de infração.