Questão: 1873072

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

No que concerne a matéria sumulada pelo STF, assinale a alternativa correta.

1873072 C

É o que dispõe a súmula 453 do STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida explícita ou implicitamente na denúncia ou queixa.”

Questão: 1759345

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

“Chega um momento em que o litígio é resolvido definitivamente, sem possibilidade de ser novamente proposto à consideração de qualquer juiz e a decisão se torna imutável. Desde então deve-se dizer que a coisa está julgada ( res iudicata est )”. (TORNAGHI, Hélio. Instituições de Processo Penal. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1959, p. 447). Em relação aos efeitos da coisa julgada penal, é correto afirmar que:

1759345 B

De acordo com o STF, no julgamento da AP 470, é possível o trânsito em julgado em momentos distintos em relação aos capítulos autônomos da decisão condenatória. Em seu voto, o Min. Marco Aurélio citou o doutrinador Athos Gusmão para fundamentar essa possibilidade, afirmando que é “(…) uma ‘decorrência lógica’ de assumir-se a teoria dos capítulos autônomos como correta – capítulos diferentes, correspondendo a demandas diversas, podem transitar em julgado em momentos distintos (CARNEIRO, Athos Gusmão. Ação Rescisória, Biênio Decadencial e Recurso Parcial. Revista de Processo nº 88. Ano 22, São Paulo: RT, 1997, p. 233).”

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