Questão: 2195316

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Segundo o art. 155 do Código de Processo Penal, “o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”. Pode-se diferenciar os três tipos de provas mencionados no texto legal da seguinte forma:

2195316 E

Provas Cautelares: são aquelas em que há risco de desaparecimento com o passar do tempo, razão pela qual o contraditório será postergado (exemplo: interceptação telefônica). Como regra geral, sua produção depende de autorização judicial.

Provas Não Repetíveis: uma vez realizadas, não podem ser novamente coletadas ou reproduzidas. Em regra, não exigem autorização judicial. Assim como ocorre nas provas cautelares, o contraditório será postergado.

Provas Antecipadas: são produzidas com a garantia do contraditório real, perante a autoridade judicial, em um momento processual diverso daquele originalmente previsto em lei, podendo até mesmo ocorrer antes do início do processo, quando houver urgência e relevância. Dependem de autorização judicial (exemplo: depoimento ad perpetuam rei memoriam, conforme disposto no art. 225 do Código de Processo Penal).

Questão: 1995900

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em relação à prova, avalie as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa. ( ) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial. ( ) O juiz pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação. ( ) As provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não devem influenciar a convicção do juiz. As afirmativas são, respectivamente,

1995900 D

CPP, Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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