Questão: 1825547
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Conforme a doutrina de Gustavo Badaró, “o ônus da prova é a faculdade de os sujeitos parciais produzirem as provas sobre as afirmações de fatos relevantes para o processo, cujo exercício poderá levá-los a obter uma posição de vantagem ou impedir que sofram um prejuízo”. (BADARÓ, Gustavo. Processo penal . Rio de Janeiro: Campus Jurídico / Elsevier, 2012, p. 272.) A respeito do “ônus da prova”, considere as seguintes afirmativas: 1. A dúvida sobre a tipicidade da conduta (incluindo a ação ou a omissão) levará a um julgamento absolutório. 2. O ônus da prova da autoria delitiva, bem como da participação no concurso de agentes, pesa sobre a acusação. 3. A acusação tem o ônus de provar o elemento subjetivo do delito. 4. Em caso de “fundada dúvida” sobre a excludente de ilicitude, vigora o princípio do in dubio pro societat . Assinale a alternativa correta.
AFIRMATIVA 1 – CORRETA: O ônus de provar o fato típico cabe à acusação, sendo necessário que o juiz tenha certeza a respeito da tipicidade. Caso haja dúvida quanto à tipicidade, a decisão deve ser pela absolvição.
AFIRMATIVA 2 – CORRETA: Assim como o ônus da comprovação do fato típico, a acusação também tem a responsabilidade de provar a autoria ou a participação no crime, sendo igualmente necessário o juízo de certeza por parte do magistrado.
AFIRMATIVA 3 – CORRETA: A doutrina predominante afirma que o ônus de provar o fato típico, a autoria ou participação, o nexo de causalidade e o elemento subjetivo (dolo ou culpa) recai sobre a acusação.
AFIRMATIVA 4 – INCORRETA: À defesa compete o ônus da prova das causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, e basta que exista fundada dúvida quanto à sua ocorrência, visto que, se houver dúvida fundada, a absolvição deve ser declarada, conforme o art. 386, VI, do Código de Processo Penal, que dispõe:
“Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
(…)
VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1º do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;”
Questão: 1789398
Ano: 2021
Banca:
Órgão:
Prova:
Marcos foi investigado por suposta prática de lesão corporal de natureza grave e, ao final, denunciado pelo Ministério Público pelo cometimento do delito previsto no artigo 129, §1º,I, do CP, Durante a instrução criminal, a Defesa aventou a hipótese de o crime ter sido praticado em legitima defesa. Ao final da instrução, após interrogatório do réu, o Magistrado concedeu o prazo sucessivo de cinco dias para as partes apresentarem memoriais escritos, diante da complexidade do caso, conforme previsão do artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal. Com base no que foi narrado acima, é correto afirmar que o ônus da prova
De acordo com a primeira parte do art. 156 do Código de Processo Penal, a responsabilidade de provar uma alegação recai sobre quem a faz. Existem duas correntes sobre essa questão: a primeira (majoritária), que propõe uma distribuição clara do ônus da prova entre a acusação e a defesa no processo penal, e a segunda, que defende que, no processo penal, o ônus da prova é exclusivo da acusação.
Segundo a primeira corrente, é atribuição da acusação provar apenas a existência do fato típico, não sendo sua responsabilidade demonstrar a ilicitude e a culpabilidade. O fato típico é considerado uma expressão provisória da ilicitude, enquanto o injusto penal (que envolve o fato típico e ilícito) serve como um indício de culpabilidade. Assim, uma vez comprovada a existência do fato típico, presume-se que ele também seja ilícito e culpável, cabendo ao acusado refutar essa presunção.
Por outro lado, com base na regra estabelecida no Código de Processo Civil, que determina que ao réu compete o ônus de provar a existência de fato que impeça, modifique ou extinga o direito do autor (art. 373, II, do novo CPC), à defesa no processo penal compete o ônus de provar as excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou a presença de causa extintiva da punibilidade. Com relação à segunda corrente (minoritária, mas com a qual é adepto o jurista Renato Brasileiro) sustenta que, diante do princípio do in dubio pro reo, que é a regra de julgamento que vigora no campo penal, o acusado jamais poderá ser prejudicado pela dúvida sobre um fato relevante para a decisão do processo, pelo menos nos casos de ação penal condenatória. Em um processo penal em que vigora a presunção de inocência, o ônus probatório é atribuído, com exclusividade, ao acusador. Assim, havendo alegação da defesa acerca da presença de uma causa excludente da ilicitude, caberá à acusação demonstrar que a conduta do agente é típica, ilícita e culpável.
(LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único – 8. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020, p. 677-679) No entanto, no sistema processual penal brasileiro, segue-se a primeira corrente, logo:
A) Correto. O ônus da prova recai sobre quem faz a alegação, motivo pelo qual é incumbência da defesa demonstrar que o réu agiu em legítima defesa, de acordo com a corrente predominante que trata da distribuição do ônus da prova no processo penal.