Questão: 2099000

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Em audiência de instrução e julgamento na qual se apurava a prática do delito de roubo de acusado que fora preso em flagrante delito, o réu foi reconhecido pessoalmente pela vítima e outras três testemunhas do fato, além de ser capturado na posse do objeto subtraído. O magistrado proferiu sentença absolutória, ao argumento de que a prova era ilegítima, pois não foi observado o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal, havendo, portanto, violação a normas legais e constitucionais. Diante do caso concreto, é lícito afirmar que o magistrado

2099000 C

A alternativa C está em conformidade com o CPP, vejamos: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil. Levando em conta que o reconhecimento pessoal feito pela vítima não foi a única prova apresentada pela acusação, o magistrado, fundamentado no princípio do livre convencimento (art. 155 do CPP), avaliará os demais elementos probatórios, como o depoimento das testemunhas e o instrumento do crime que foi localizado com o acusado.

Questão: 1874300

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Instrução: Leia o texto a seguir para responder à questão. A metáfora dos frutos da árvore envenenada sempre me encantou. Ela traduz a ideia de que, uma vez obtida a prova por meio ilícito, todas as demais provas dela decorrentes , conhecidas como provas por derivação , também serão consideradas ilícitas. É como a metáfora: se a árvore está envenenada, todos os seus frutos também estarão. Embora seja um tema bastante debatido na doutrina norte-americana, com enormes bibliotecas sobre a matéria, é, na verdade, um tema universal, pois central à teoria das provas, que envolve todas as áreas do Direito, em especial quando se olha o âmbito da litigância, isto é, os direitos processuais. No Brasil o assunto é tratado dentre os direitos fundamentais (artigo 5º, LVI) e pelo CPP (artigo 157, com a alteração efetuada pela Lei 11.690/08). (SCAFF, Fernando Facury. Repercussões financeiras da teoria dos frutos da árvore envenenada. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/contas-vista-repercussoes-financeiras-teoria-frutos-arvore-envenenada. Acesso em: 16 jan. 2022.) Nos termos da legislação processual penal vigente acerca das provas, analise as afirmativas. I- São válidas as demais provas autônomas, quando não evidenciado o nexo de causalidade com as provas consideradas ilícitas. II- São lícitas as provas derivadas quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas consideradas ilícitas. III- Considera-se fonte independente aquela que, por si só, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal. IV- A decisão judicial que reconhece a ilicitude da prova e determina o seu desentranhamento pode ser atacada por recurso das partes, a qualquer tempo. Estão corretas as afirmativas

1874300 D

I) Correta. A afirmação expressa, em sentido contrário, o mesmo entendimento previsto no art. 157, §1º, do Código de Processo Penal (CPP):

“São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”

Dessa forma, as provas autônomas permanecem válidas desde que não haja uma relação de causa e efeito com as provas ilícitas. Caso esse nexo seja demonstrado, as provas derivadas também serão consideradas ilícitas.

II) Correta. O fundamento é o mesmo, mas enfatiza outro aspecto do dispositivo legal:

Art. 157, §1º, do CPP:
“São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.”

Isso equivale a dizer, como fez a assertiva, que as provas derivadas são consideradas lícitas quando puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas.

III) Correta. Essa afirmação complementa a explicação do tema abordado anteriormente, referente à fonte independente, conforme previsto no art. 157, §2º, do CPP:

“Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.”

A terceira assertiva apenas reorganizou algumas expressões, mas reproduziu integralmente o conteúdo do dispositivo acima. IV) Incorreta. Para que a afirmação ficasse correta, bastaria modificar a parte final: A decisão judicial que reconhece a ilicitude da prova e determina o seu desentranhamento pode ser atacada por recurso das partes, dentro do prazo previsto em lei, e estando sujeita à preclusão. Assim determina o CPP: Art. 157, § 3º – Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.

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