Questão: 1856613

     Ano: 2021

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Policiais, durante investigação de delito de tráfico de entorpecentes, entraram ilegalmente na casa de Orlando, onde suspeitavam haver provas da materialidade do crime objeto da investigação em andamento. Na incursão ilegal, confirmaram as suspeitas e, com base na informação, a autoridade policial representou ao juiz pela expedição de mandado de busca e apreensão. O magistrado, de boa-fé, pois não tinha ciência da atitude anterior dos policiais, expediu o respectivo mandado e os policiais, de posse dele, entraram legalmente na residência de Orlando e lograram êxito em apreender elementos capazes de comprovar a materialidade do crime. Nessa hipótese, assinale a alternativa correta.

1856613 B

CPP, Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. No caso em questão, embora tenha sido expedido um mandado, este ocorreu após uma violação inicial, caracterizada pela entrada ilegal, o que configura uma prova ilícita. Por essa razão, qualquer prova dela decorrente também será considerada ilícita por derivação, salvo exceções, como as provas obtidas de forma independente, o que não se aplica à situação apresentada, na qual uma prova depende da outra.
A doutrina denomina essa situação de Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, a qual estabelece que todas as provas obtidas a partir de uma prova ilícita também serão ilícitas por derivação, seguindo a lógica de que, se a árvore está envenenada, todos os seus frutos igualmente estarão.

Questão: 1156990

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Analise as assertivas a seguir: I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal. II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório. III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão. IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Assinale a alternativa CORRETA :

1156990 D

I) CORRETA. Considerando que, no passado, o Estado frequentemente recorria à violência para obter confissões de acusados, a Constituição Federal, ao estabelecer um Estado Democrático de Direito, previu em seu art. 5º, LVI que são inadmissíveis no processo provas obtidas por meios ilícitos. Da mesma forma, o Código de Processo Penal dispõe que são provas inadmissíveis e que devem ser retiradas do processo aquelas obtidas em desacordo com normas constitucionais ou legais, conforme o art. 157.
II) CORRETA. O princípio do devido processo legal está diretamente ligado ao princípio da legalidade, garantindo ao réu a correta aplicação da norma jurídica. Dessa forma, a obtenção de provas ilícitas é vedada no ordenamento jurídico, sendo esse veto uma consequência direta do devido processo legal. Nesse sentido, a decisão judicial deve sempre se fundamentar em provas lícitas: “Consagrando-se a busca pelo processo escorreito e ético, proíbe-se a produção de provas ilícitas, constituídas ao arrepio da lei, com o fim de produzir efeito de convencimento do juiz, no processo penal.” (NUCCI, 2014, p. 85). III) CORRETA. Conforme Nucci: “Considerando-se que a prova ilícita não pode gerar outra ou outras que se tornem lícitas, ao contrário, todas as que advierem da ilícita são igualmente inadmissíveis, a única exceção concentra-se na prova de fonte independente. A prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtém-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita.” IV) CORRETA. A teoria da árvore dos frutos envenenados estabelece que, quando uma prova é obtida de maneira ilícita e dela derivam outras evidências, estas também serão consideradas ilícitas. Dessa forma, tais provas não poderão ser utilizadas no processo e, consequentemente, não poderão servir de fundamento para a decisão do magistrado, vejamos: “Examinando novamente o problema da validade de provas cuja obtenção não teria sido possível sem o conhecimento de informações provenientes de escuta telefônica autorizada por juiz – prova que o STF considera ilícita, até que seja regulamentado o art. 5º, XII, da CF (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”) -, o Tribunal, por maioria de votos, aplicando a doutrina dos “frutos da árvore envenenada”, concedeu habeas corpus impetrado em favor de advogado acusado do crime de exploração de prestígio (CP, art. 357, par. único), por haver solicitado a seu cliente (preso em penitenciária) determinada importância em dinheiro, a pretexto de entregá-la ao juiz de sua causa. Entendeu-se que o testemunho do cliente – ao qual se chegara exclusivamente em razão da escuta -, confirmando a solicitação feita pelo advogado na conversa telefônica, estaria “contaminado” pela ilicitude da prova originária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, que indeferiam o habeas corpus, ao fundamento de que somente a prova ilícita – no caso, a escuta – deveria ser desprezada.” Precedentes citados: AHC 69912-RS (DJ de 26.11.93), HC 73351-SP (Pleno, 09.05.96; v. Informativo nº 30). HC 72.588-PB, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.06.96.

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