Questão: 2513033

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das prisões cautelares previstas na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.

2513033 E

CPP, Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.

§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V – limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

Questão: 2513034

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca das prisões cautelares previstas na legislação vigente, analise as seguintes disposições: I. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão cautelar, uma vez verificada a insubsistência de motivos para sua manutenção. II. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo ausentar-se por motivo de saúde, comunicado ao juiz no prazo de 24 horas. III. O juiz deverá revisar mensalmente a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade da constrição. Está correto o que se afirma em

2513034 D

CPP, Art. 316. O juiz poderá, de OFÍCIO ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (NOVENTA) dias, mediante decisão fundamentada, de OFÍCIO, sob pena de tornar a prisão ilegal.

CPP, Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.

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