Questão: 2513033
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca das prisões cautelares previstas na legislação vigente, assinale a afirmativa correta.
CPP, Art. 315. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada e fundamentada.
§ 1º Na motivação da decretação da prisão preventiva ou de qualquer outra cautelar, o juiz deverá indicar concretamente a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
§ 2º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:
I – limitar-se à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
II – empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;
III – invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
IV – não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;
V – limitar-se a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;
VI – deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
Questão: 2513034
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Acerca das prisões cautelares previstas na legislação vigente, analise as seguintes disposições: I. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão cautelar, uma vez verificada a insubsistência de motivos para sua manutenção. II. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo ausentar-se por motivo de saúde, comunicado ao juiz no prazo de 24 horas. III. O juiz deverá revisar mensalmente a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade da constrição. Está correto o que se afirma em
CPP, Art. 316. O juiz poderá, de OFÍCIO ou a pedido das partes, REVOGAR a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (NOVENTA) dias, mediante decisão fundamentada, de OFÍCIO, sob pena de tornar a prisão ilegal.
CPP, Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.