Questão: 2564497

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere as seguintes situações hipotéticas de pessoas que estão presas preventivamente: -Marilda, gestante, cometeu crime de roubo juntamente com outros três indivíduos e mediante emprego de arma de fogo. -Ricardo, único responsável pelos cuidados do seu filho Mateus, de 10 anos de idade, cometeu crime de estelionato. -Rodolfo, 75 anos de idade, cometeu crime de concussão. -Giselda, mãe de dois filhos (Renato de 13 anos e Gael de 14 anos) cometeu crime de “lavagem” de bens, previsto na Lei nº 9.613/1998. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, presentes 05 demais requisitos legais, o juiz poderá, em tese, substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar APENAS para:

2564497 E

– Marilda, gestante, cometeu crime de roubo juntamente com outros três indivíduos e mediante emprego de arma de fogo. ELA NÃO PODE, pois cometeu crime com violência/grave ameaça.

– Ricardo, único responsável pelos cuidados do seu filho Mateus, de 10 anos de idade, cometeu crime de estelionato. ELE PODE, pois é o único responsável e seu filho tem idade inferior a 12 anos completos.

– Rodolfo, 75 anos de idade, cometeu crime de concussão. ELE NÃO PODE, Rodolfo não tem 80 anos.

– Giselda, mãe de dois filhos (Renato de 13 anos e Gael de 14 anos) cometeu crime de “lavagem” de bens, previsto na Lei nº 9.613/1998. ELA NÃO PODE, ambos os filhos possuem mais de 12 anos de idade.

Questão: 2533728

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Mário, titular de uma determinada Vara Criminal, resolveu realizar um mutirão, com o auxílio de seus assessores, para analisar potenciais casos de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser substituída por prisão domiciliar quando a pessoa for:

2533728 D

CPP, Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I – maior de 80 (oitenta) anos;

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave;

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

IV – gestante;

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. OBSERVAR: Art. 318 e art. 318.A, do CPP.

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