Questão: 3079340
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
A prisão temporária, decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência, é utilizada na fase de investigação do inquérito policial, com a finalidade de coletar provas. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
Lei n° 7.960/1989, Art. 1° Caberá prisão temporária: (Vide ADI 3360) (Vide ADI 4109)
I – quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: (…).
Questão: 3087138
Ano: 2024
Banca:
Órgão:
Prova:
Determinado Delegado de Polícia pretende apresentar, em juízo, representações pela decretação da prisão temporária dos investigados em três diferentes inquéritos policiais. João responde pelo crime de corrupção passiva. Matheus, por sua vez, é investigado pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Por fim, Caio é acusado de ter praticado o delito de roubo simples. Registre-se que, no entendimento da autoridade policial, a prisão temporária é imprescindível para as investigações em curso, além de existir fundadas razões de autoria dos indiciados nas infrações penais narradas. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 7.960/1989, é correto afirmar que caberá a prisão temporária em face de
A prisão temporária só pode ser decretada para crimes especificamente listados na Lei nº 7.960/1989. Portanto, é fundamental memorizar o rol de crimes previsto nessa legislação!
João (corrupção passiva – art. 317, CP): O crime de corrupção passiva não está previsto na Lei nº 7.960/1989 como uma situação que autorize a prisão temporária, nem é classificado como crime hediondo ou equiparado. Assim, não é cabível a prisão temporária.
Matheus (furto qualificado pelo rompimento de obstáculo – art. 155, §4º, I, CP): O crime de furto qualificado também não consta no rol da Lei nº 7.960/1989 como justificativa para a prisão temporária, além de não ser considerado crime hediondo ou equiparado. Portanto, a prisão temporária não é aplicável.
Caio (roubo simples – Art. 157, caput, CP): O crime de roubo simples está previsto no art. 1º, III, “c” da Lei nº 7.960/89, sendo uma das situações em que é possível a decretação da prisão temporária, desde que cumpridas as condições legais.