Questão: 3058619

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989, que elenca o rol de crimes aptos a ensejar tal medida cautelar. O dispositivo, ao exigir a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia a necessidade do fumus commissi delicti , indispensável para a decretação da medida cautelar. O citado rol de crimes possui natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação extensiva, em razão dos princípios constitucionais da legalidade estrita e do devido processo legal substantivo. II. A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (Art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal). Ainda que se cuide de dispositivo voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da cautelaridade das prisões provisórias e do princípio constitucional da não culpabilidade. III. O Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o Art. 319 desse Código. O não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de modo individualizado. A citada disposição desse Código não se aplica às prisões temporárias, por possuírem natureza de medida cautelar na fase investigatória pré-processual. Está correto o que se afirma em

3058619 B

Foram determinados pelo STF nas ADI 3.360 e 4.109 (julgamento em 2022) os requisitos da prisão temporária, vejamos:

“XIII – Procedência parcial para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)”.

Questão: 3047107

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Julgue o item a seguir. A prisão temporária pode ser decretada pelo delegado de polícia durante a investigação de crimes considerados hediondos, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de autorização judicial, e tem prazo de duração inicial de 60 dias, prorrogáveis ​​por mais 60 dias, conforme a necessidade da investigação. Por exemplo, em um caso de tráfico de drogas, o delegado pode manter o suspeito preso temporariamente por até 120 dias para concluir a investigação.

3047107 B

A prisão temporária não pode ser determinada de maneira autônoma pelo delegado de polícia. Ela só pode ser decretada por meio de ordem judicial, a qual pode ser solicitada tanto pelo delegado quanto pelo Ministério Público, conforme estabelece a Lei nº 7.960/1989. Isso significa que o delegado deve pedir ao juiz a decretação da prisão temporária, sendo este o responsável por decidir se a prisão será autorizada ou não.

Ademais, o prazo inicial para a prisão temporária não é de 60 dias. Para crimes comuns, o prazo é de 5 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias. No caso de crimes hediondos, o prazo inicial é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, conforme a necessidade da investigação, e não por um período total de 120 dias, como foi mencionado no exemplo.

Portanto, a prisão temporária exige autorização judicial, e seus prazos variam conforme a natureza do crime.

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