Questão: 1971138

     Ano: 2022

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Acerca da suspensão condicional do processo, segundo a Lei nº 9.099/1995, no capítulo III referente aos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que

1971138 C

Art. 89, § 6º, da Lei n,º 9.099/95: Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

Questão: 1149360

     Ano: 2020

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

A respeito dos aspectos processuais da Lei n.º 9.099/1995 e de sua interpretação jurisprudencial, julgue o item subsequente. Situação hipotética : Patrício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de receptação. O acusado preenchia os requisitos objetivos e subjetivos para proposição de suspensão condicional do processo, mas não houve proposta pelo Ministério Público nem requerimento da defesa. Após a prolação da sentença condenatória, foi feita a intimação do membro do Ministério Público, que, na oportunidade, certificou-se de que houvera equívoco na ausência de proposição de suspensão condicional do processo. Assertiva : Nesse caso, conforme orientação do STJ, não há preclusão, possibilitando-se proposta de suspensão condicional do processo pelo Ministério Público.

1149360 B

A suspensão condicional do processo, conhecida como sursis processual, é uma medida de caráter despenalizador prevista para infrações de menor potencial ofensivo, conforme disposto na Lei 9.099/95. Para crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao apresentar a denúncia, pode oferecer a suspensão condicional do processo por um período de dois a quatro anos, desde que sejam atendidos certos requisitos.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC 175572/SP, decidiu que a ausência de proposta de suspensão condicional do processo por parte do Ministério Público configura uma nulidade relativa. No entanto, essa nulidade deve ser arguida até a prolação da sentença, sob pena de preclusão, pois, uma vez proferida a sentença, restaria inviabilizada a própria finalidade do sursis, que é evitar a aplicação de uma pena.

No caso analisado, verifica-se que apenas após a sentença condenatória o Ministério Público percebeu o erro na não proposição da suspensão condicional do processo, não sendo mais possível oferecer esse benefício nesse momento.

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