Questão: 2339509

     Ano: 2023

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Considere as seguintes afirmações. I - É prerrogativa do Promotor de Justiça propor acordo de não persecução penal, mas sua recusa legitima o investigado a requerer remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público na forma do art. 28 do diploma processual penal. II - No entendimento dos Tribunais Superiores, é incabível habeas corpus nas hipóteses em que houver previsão de recurso ordinário ou revisão criminal, o que não impede sua concessão de ofício em caso de ilegalidade manifesta. III - A detração em processo distinto daquele em que decretada a prisão está condicionada tão somente a que já tenha havido absolvição definitiva em relação ao crime de que tratou este último. IV - Segundo o Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul, o prazo para interposição de Correição Parcial é de 5 (cinco) dias, contados da intimação formal do interessado. V - De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é cabível revisão criminal nos processos de competência do Tribunal do Júri, desde que limitada ao juízo rescindente. Quais afirmações estão corretas?

2339509 B

Justificativas para as alternativas incorretas: III) INCORRETO. Impossibilidade de crédito de pena ou “conta-corrente delinquencial”. “Segundo o entendimento do STJ, ‘admite-se a detração em relação a fato diverso daquele que deu azo à prisão processual; contudo, somente em relação a delitos anteriores à segregação provisória, sob risco de se criar uma espécie de crédito contra a Justiça Criminal’ (HC 177.321/RS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 12/3/2012)” (STJ. AgRg no RHC 161790/SP, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO [Des. Conv. do TJDFT], DJe 10.05.2023).

IV) INCORRETO. Lei Estadual 7.356/80. Art. 195 – A correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilatação abusiva de prazos, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei. § 1º – O pedido de correição parcial poderá ser formulado pelos interessados ou pelo órgão do Ministério Público, sem prejuízo do andamento do feito. § 2º – É de cinco dias o prazo para pedir correição parcial, contado a partir da data em que o interessado houver tido ciência, inequivocamente, do ato ou despacho que lhe der causa.

V) INCORRETO. 1. No julgamento da revisão criminal, admite-se que o tribunal competente exerça juízo rescindente e/ou juízo rescisório, reformando sentença condenatória contaminada por erro judiciário. 2. A condenação imposta pelo tribunal do júri é passível de desconstituição mediante revisão criminal, não cabendo invocar a cláusula constitucional da soberania dos veredictos para obstar seu conhecimento. (STJ. AgRg no HC 649517/GO, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 10.06.2022).

Questão: 2360699

     Ano: 2024

Banca: 

Órgão: 

Prova:    

Garantia constitucional de proteção da liberdade de locomoção, o habeas corpus é instrumento jurídico que possui contornos específicos no sistema processual penal. Com relação a este writ constitucional, analise as afirmativas a seguir: I. O habeas corpus poderá ser impetrado contra decisão que recebe denúncia sem justa causa, ainda que o imputado se encontre no gozo da sua liberdade de locomoção. II. No caso de um juiz determinar o comparecimento de um investigado ao instituto de criminalística, com o objetivo de submetê-lo a exame grafotécnico, a decisão é passível de impetração de habeas corpus preventivo, visando a expedição de salvo conduto. III. É cabível a impetração de habeas corpus contra ato praticado por delegado de polícia que determinou instauração de inquérito policial em crime de ação penal de inciativa privada, sem a manifestação de interesse do ofendido. IV. De acordo com o Código de Processo Penal, o pedido de informações à autoridade coatora é facultativo, exceto no caso de habeas corpus de competência originária dos tribunais. Está correto o que se afirma em

2360699 A

Quanto ao erro do item IV:

A solicitação de informações à autoridade coatora é facultativo em todas as situações, sem qualquer exceção para os habeas corpus de competência originária dos tribunais.

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