Sobre o tema prisão temporária, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir. I. A decretação da prisão temporária reclama sempre a presença do Art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/1989, que elenca o rol de crimes aptos a ensejar tal medida cautelar. O dispositivo, ao exigir a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes nele previstos, evidencia a necessidade do fumus commissi delicti , indispensável para a decretação da medida cautelar. O citado rol de crimes possui natureza taxativa, desautorizada a analogia ou a interpretação extensiva, em razão dos princípios constitucionais da legalidade estrita e do devido processo legal substantivo. II. A prisão temporária deve estar fundamentada em fatos novos ou contemporâneos à decretação da medida (Art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal). Ainda que se cuide de dispositivo voltado à prisão preventiva, a regra é consequência lógica da cautelaridade das prisões provisórias e do princípio constitucional da não culpabilidade. III. O Código de Processo Penal dispõe que a prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o Art. 319 desse Código. O não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de modo individualizado. A citada disposição desse Código não se aplica às prisões temporárias, por possuírem natureza de medida cautelar na fase investigatória pré-processual. Está correto o que se afirma em
3058619
B
Comentários
Foram determinados pelo STF nas ADI 3.360 e 4.109 (julgamento em 2022) os requisitos da prisão temporária, vejamos:
“XIII – Procedência parcial para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária autoriza-se quando, cumulativamente: 1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial (art. 1º, I, Lei 7.960/1989) (periculum libertatis), constatada a partir de elementos concretos, e não meras conjecturas, vedada a sua utilização como prisão para averiguações, em violação ao direito à não autoincriminação, ou quando fundada no mero fato de o representado não possuir residência fixa (inciso II); 2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no art. 1º, III, Lei 7.960/1989 (fumus comissi delicti), vedada a analogia ou a interpretação extensiva do rol previsto no dispositivo; 3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida (art. 312, § 2º, CPP); 4) a medida for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado (art. 282, II, CPP); 5) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP (art. 282, § 6º, CPP)”.
Questão: 2131162
Ano: 2023
Banca:
Órgão:
Prova:
De acordo com o disposto no Código de Processo Penal (CPP), a lei processual penal
2131162
A
Comentários
Art. 3º, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Questão: 1955052
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
É correto afirmar que o Direito Processual Penal possui como uma de suas fontes formais mediatas
1955052
C
Comentários
A fonte formal é aquela que manifesta a norma jurídica. Ela pode ser classificada como imediata ou mediata. As fontes imediatas incluem as leis em sentido amplo, como a Constituição Federal, as leis infraconstitucionais, os tratados internacionais e as súmulas vinculantes, o que elimina as alternativas A e B. Por outro lado, as fontes mediatas abrangem os costumes e os princípios gerais do direito.
A analogia e a interpretação extensiva são mecanismos de integração normativa, mas possuem diferenças. Na analogia, não existe uma norma específica que regule o caso concreto, sendo necessário recorrer a normas semelhantes. Já na interpretação extensiva, há uma norma aplicável ao caso, mas seu significado é ampliado para alcançar situações que, a princípio, não estavam expressas no texto legal. Ambas podem ser usadas para beneficiar o réu, mas apenas a interpretação extensiva pode ser aplicada em seu prejuízo, o que justifica a exclusão das alternativas D e E.
Diante disso, o gabarito correto é a alternativa que aponta os costumes. Estes consistem em práticas sociais reiteradas e aceitas pela coletividade, sendo reconhecidas como obrigatórias devido à sua constante aplicação e aceitação geral. Os costumes funcionam como normas de conduta que orientam as relações sociais.
Questão: 1955054
Ano: 2022
Banca:
Órgão:
Prova:
No que concerne à interpretação e aplicação da Lei Processual Penal, é correto afirmar que o Código de Processo Penal
1955054
B
Comentários
A questão é letra de lei, especificamente o fundamento legal a seguir:
Art. 3º, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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